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terça-feira, 19 de maio de 2009

Diga NÃO às Touradas

A tourada é uma tradição presente nos países ibéricos e França, e em algumas das áreas por eles colonizadas (México), que consiste da lida de touros bravos através de uma série de artes, a pé ou montado a cavalo. Presente em diferentes vestígios desde a antiguidade clássica, sendo conhecido o afresco da tourada no palácio de Cnossos em Creta.

Em Portugal as touradas de morte foram proibidas no tempo do Marquês de Pombal ao mesmo tempo que a pena capital foi definida para os criminosos, por motivos do falecimento de figuras de relevo nestes espetáculos (o que ainda acontece em Espanha com alguma frequência). Em 2002 a lei foi alterada para permitir os touros de morte em locais justificados pela tradição, como na vila de Barrancos.

Antes de entar na arena, os touros são mantidos nos curros, para onde são conduzidos com aguilhões e à paulada, e onde os seus chifres são serrados a sangue frio para serem embolados.

Factos:

Ao entrar na arena, os touros vão já fortemente enfraquecidos e feridos (devido aos chifres serrados a sangue frio antes da tourada), além de apavorados. O pânico do touro é tão grande, que fugiria deste cenário aterrorizador, se tivesse essa possibilidade.

É possível observar a expressão de medo e de confusão nos touros sempre que estes entram na arena, e que se agrava quando a tortura da tourada se acentua, à medida que as bandarilhas e os restantes ferros (que podem ter comprimentos variáveis entre os 8cm e os 30 cm, além de terem afiados arpões na ponta, para se prenderem à carne e aos músculos dos animais) rasgam os seus tecidos, provocando-lhes um sofrimento atroz, além de febres imediatas, acrescidas de um enfraquecimento acentuado pela perda de litros de sangue.

A Tourada em detalhe:

Todo o decorrer da chamada corrida de touros à portuguesa consiste na “lide” de seis touros, habitualmente. Cada um dos touros é toureado por um cavaleiro tauromáquico, que lhe crava entre quatro a oito ferros compridos com grandes e afiados arpões na ponta. Os touros podem alternativamente ser “lidados” por um toureiro a pé (embora isto seja menos comum nas touradas portuguesas), que crava repetidamente as aguçadas bandarilhas no dorso do touro. Seguidamente, é comum entrar em cena o bandarilheiro, que vem cansar ainda mais o touro já febril, brutalmente enfraquecido, confuso e assustado.

Enquanto o touro é brutalizado na tourada, enquanto o cavalo é também vítima desta brutalização, e enquanto o sangue de ambos os animais escorre e mancha a arena em que este acto deplorável acontece, não são apenas toureiros (cavaleiros tauromáquicos e bandarilheiros) que participam nesta festa de sacrifício de animais – existe um público presente que, por minoritário que seja na sociedade portuguesa, aprecia e aplaude a violência a que assiste, regozijando-se com o sofrimento bárbaro que ali é infligido aos animais.

Fonte: http://deixaviver.blogspot.com/

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Atrás do Riso, Tortura e Dor


Os circos surgiram na China, há cerca de 5 mil anos, com espetáculos estrelados principalmente por dançarinos e acrobatas. Registros históricos indicam também a ocorrência de shows com malabaristas no Antigo Egito e contorcionistas na Índia. Na Grécia Antiga, espetáculos de destreza e equilíbrio eram complementados pelos sátiros, precursores dos palhaços, que faziam o público rir, com piadas e estripolias.

Assim, podemos concluir que o circo, desde sua origem, é um espaço para manifestações culturais e artísticas que enfatizam o talento humano. Entretanto, esse propósito legítimo encontra-se deturpado e, infelizmente, muitos circos de hoje não passam de palco para a dor, escravidão, crueldade e morte­. Nada a ver com a beleza e a alegria com que deveriam brindar seu público!

Os animais utilizados nos espetáculos circenses são muito sofridos. Perdem seus ambientes naturais e passam a viver em cativeiro por toda a vida, presos por correntes ou contidos por fios elétricos, em espaços exíguos. Vivem estressados no interior de gaiolas ou jaulas pequenas, que lhes impedem os movimentos próprios da espécie. Normalmente, permanecem isolados em espaços escuros, longe da luz do dia. É comum que fiquem junto aos seus dejetos. Mal alimentados. Na maior parte das vezes, sem nenhuma assistência médico veterinária. Não raro, sofrem mutilações para que se tornem inofensivos (chimpanzés tem seus dentes serrados, os grandes felinos tem suas garras extraídas...) Transportados em desconforto, percorrem distâncias imensas em viagens intermináveis, condições climáticas adversas. Quando velhos e doentes, normalmente são abandonados.

Os bichos são obrigados a realizar espetáculos como dançar, pular, fazer piruetas, atravessar rodas de fogo, a vestir-se de forma ridícula...

Para que desempenhem um comportamento tão contrário à sua natureza, sofrem adestramento cruel, com repetição de atos, que podem envolver espancamento, choques elétricos, pisoteio sobre chapas quentes, privação de alimento...

O público ri. Ignora o que existe atrás dos bastidores.



Os circos com animais vem sendo condenados no mundo todo porque:

· Desrespeitam a vida, e portanto, os valores éticos e morais.

· Praticam a crueldade, o que não encontra espaço no processo civilizatório.

· Deseducam. As crianças recebem noções falsas, assistem a um desempenho atípico dos animais.

· Envolvendo o comércio de animais exóticos, podem propiciar o seu tráfico.

· Sem condições adequadas de segurança, os circos constantemente expõem a população a riscos gravíssimos. Numerosos casos de acidentes graves, com mutilações e mortes já ocorreram devido a ataques de animais selvagens.

Animais famintos e enjaulados, com danos psicológicos causados pelos maus-tratos a que estão sujeitos, são altamente propensos a reagir de forma inesperada e agressiva.

Vale lembrar que, na maior parte dos acidentes, as vítimas principais foram crianças.

Legislação.

· A Constituição Federal veta as práticas de crueldade contra os animais (Art. 225-VII), Cap. Meio Ambiente.

· A Lei Federal 9.605/98 tipifica como crime “ praticar atos de abuso,maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Art.32).

· A Declaração Universal dos Direitos do Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, Bruxelas, da qual o Brasil é signatário, preceitua: Art. 10: “ a)nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. b)a exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal”.

O que queremos?

Que a arte circense brilhe em toda a sua plenitude, mas de forma ética.

Que os artistas de circo tenham a chance de encontrar trabalho, em vez de terem seu espaço ocupado por escravos sem voz- os animais.

Que as crianças de hoje aprendam a respeitar todas as formas de vida e a valorizar a liberdade, o que é incompatível com as abjetas apresentações de animais nos picadeiros. VIVA O CIRCO SEM ANIMAIS!


Sônia Fonseca

Fonte: http://www.forumnacional.com.br

Direitos dos Animais: Ética e Respeito

Por Jaqueline B. Ramos*

SEMANA MUNDIAL DOS ANIMAIS -04 A 11 DE OUTUBRO


A análise da forma como nos relacionamos com a natureza suscita uma outra reflexão que merece atenção especial: a forma como o homem se relaciona, usa e/ou explora os animais não humanos. Hoje em dia não existem mais dúvidas sobre a senciência dos animais (sua capacidade de sentir dor ou prazer) e assuntos como a ética na utilização de animais em circos até o uso de animais pela ciência, passando pelos impactos ambientais e o respeito ao bem-estar animal nos processos da pecuária industrial, estão bem mais presentes na pauta de discussões da sociedade como um todo.Em meio a esta necessidade do homem de repensar sua “supremacia” sobre os animais não-humanos, uma nova corrente de reflexão e ação vem se delineando e ganhando espaço no Brasil e no mundo: a do Direito dos Animais. Em 1928, o professor italiano Cesare Goretti afirmou que “quem maltrata um animal desconhece a dor universal que há em cada ser vivente; ofende um direito que existe, mesmo que o animal não tenha os meios para fazê-lo valer.”Centenas de anos antes personalidades como Francisco Bernardone (São Francisco de Assis), Leonardo Da Vinci e Mahatma Gandhi, este último já no século XX, já emprestavam suas vozes para a defesa dos direitos dos animais.Mais recentemente nomes como o do filósofo australiano Peter Singer, da primatologista britânica Jane Godall e do escritor sul-africano J.M. Coetzee (prêmio Nobel de Literatura de 2003 com o livro “A Vida dos Animais”) contribuíram, com suas descobertas e estudos, para a construção da percepção de que tratar os animais com respeito e dignidade é mais que uma questão de ética.Como diz o promotor público Laerte Levai no livro “Direitos dos Animais”, “pouco a pouco as pessoas vão tomando consciência de que, ao tratar com dignidade os animais, não lhe estão concedendo favores, mas fazendo cumprir os direitos que a eles pertencem”.Direito constitucional: Felizmente, no Brasil, país em que a legislação ambiental é tida como uma das mais avançadas do mundo, a proteção aos animais tem espaço na própria Constituição Federal de 1988.No artigo 225, inciso VII, define-se que “cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.”Esta idéia embasou o artigo 32 da famosa Lei de Crimes Ambientais (9605, de 1998), que considera infração penal a conduta de crueldade para com os animais.No entanto, como afirma Dr. Laerte no seu livro, apesar de todo o aparato legal, é muito difícil, sem o exercício da cidadania e a efetiva atuação das autoridades, mudar o cenário de desolação que vem causando, há séculos, tanto sofrimento aos animais.A partir deste raciocínio pode-se afirmar que, além da falta de atuação de fiscalização efetiva dos órgãos competentes, um dos principais obstáculos para a implementação plena dos direitos dos animais seja a subjetividade por trás do conceito de crueldade e maus-tratos.Por exemplo: manter um animal silvestre preso numa jaula minúscula em um circo pode não ser interpretado como mau-trato caso se acredite no argumento de que os animais são bem alimentados e fazem parte da “família”.Mas o fato é que o simples fato de privar um animal selvagem de usufruir seu ambiente natural com fins econômicos deve sim ser considerado um mau-trato. Sem contar os outros malefícios causados a animais que são explorados como produtos ou objetos, ou, muitas vezes, caçados e tirados cruelmente de seu habitat.Dificuldades à parte, o fato é que “Direitos dos Animais” é uma área que vem ganhando cada vez mais vulto e credibilidade. Inclusive no Brasil. No ano de 2005, o professor e promotor de Justiça baiano Heron Santana conduziu um caso que se tornou referência mundial na área.Juntamente com professores e estudantes de direito e associações de defesa dos animais, Dr. Santana ingressou com Habeas Corpus em favor da chimpanzé Suíça, de 23 anos, que se encontrava no Zoológico de Salvador há 4 anos.Depois que o companheiro de Suiça, Geron, morreu de câncer, a chimpanzé passou a se comportar de forma estranha, o que justificaria a necessidade de ser solta.Suiça foi o primeiro animal no mundo a ser reconhecido como sujeito jurídico de uma ação, mas não teve tempo de aproveitar a liberdade. O ganho de causa foi concedido um dia depois em que ela foi achada morta em sua jaula.Mas mesmo assim o caso cumpriu um papel muito importante para a própria conscientização dos juízes que analisam as causas que dizem respeito aos direitos dos animais.Em 2007 um outro acontecimento mereceu destaque.O Juiz Gustavo Alexandre Belluzzo, da 6ª Vara Cível da Comarca da cidade de São José dos Campos, aceitou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e proibiu o circo Le Cirque de fazer apresentações com animais no território do estado de SP.O texto da sentença cita a Constituição Federal e uma lei estadual de Proteção aos Animais, de 2005, a apresenta, entre outros argumentos o de que “atestados veterinários e de pereceres positivos do Ibama atendem ao aspecto meramente formalístico. Na prática, a submissão dos animais nos espetáculos circenses leva a uma situação de abusividade e crueldade que não pode mais ser tolerada pela sociedade moderna.”Apesar desses avanços pontuais, muito ainda há que se percorrer para que os animais sejam tratados com o respeito que merecem. Experimentação com animais e discussões sobre abates humanitários e criação intensiva para alimentação, por exemplo, são assuntos delicados que ainda dividem opiniões e geram conflitos.Porém, o mais importante é que a discussão seja precedida pela reflexão e resulte em ações. E aí entra o papel e responsabilidade de cada um.De acordo com o jainismo (religião hindu), não devemos fazer mal a nenhum ser vivo e a libertação depende do nosso esforço individual.Gandhi, influenciado por esta ideologia, defendia na sua luta pela paz a piedade a todos os animais, lembrando que indefesos e vítimas da maldade humana, estas criaturas não têm forças sozinhas para resistir.Em outras palavras, poderíamos dizer que todo animal possui direitos e merece ser respeitado. Inclusive você.
*Jornalista e editora do blog Ambiente-se. Foto: Ditty e seu filho, Pedrinho, vivem em um santuário no interior de SP (Jaqueline B. Ramos). Fonte: Livro “Direito dos Animais”, de Laerte Fernando Levai (editora Mantiqueira)
Postado por Ecoagência às 14:00


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Lançamento

Jornalismo Ambiental: desafios e reflexõesIlza Girardi e Reges Schwaab (orgs.)Editora Dom Quixote - Porto Alegre, 2008 Páginas: 450Valor:R$ 45,00 ISBN:978-85-99988-15-2 0 comentários